A Assembleia Legislativa de Mato Grosso promulgou, no dia 13 de agosto de 2025, a Lei nº 13.012, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco, que institui o Sítio Pesqueiro Estadual do Teles Pires. A medida representa um marco para o desenvolvimento sustentável da pesca esportiva, científica e de subsistência na região Norte do estado.


Localização estratégica
O sítio pesqueiro abrange todo o perímetro do lago formado pela Usina Hidrelétrica de Sinop, no Rio Teles Pires, totalizando 342 km² de reservatório. A área se estende pelos municípios de Sinop, Cláudia, Itaúba, Ipiranga do Norte e Sorriso, consolidando-se como um dos maiores espaços regulamentados para a prática da pesca esportiva em Mato Grosso.
As coordenadas geográficas definidas pela lei delimitam com precisão a área de atuação, garantindo segurança jurídica e clareza quanto ao espaço destinado às atividades pesqueiras.
Objetivos e usos permitidos
A legislação estabelece finalidades diversificadas para o sítio pesqueiro:
- Pesca esportiva: com prática de captura e soltura, assegurando a preservação das espécies;
- Pesquisa científica: incentivo a estudos sobre a biodiversidade local;
- Piscicultura: regulamentada na modalidade de tanque-rede, desde que licenciada e restrita a espécies nativas;
- Subsistência: manutenção da pesca tradicional para ribeirinhos, chacareiros e sitiantes.
Embora não seja considerada uma unidade de conservação, a área terá um regime de manejo pesqueiro específico, com foco na proteção parcial dos recursos naturais e no uso sustentável.
Respeito às normas ambientais
Todas as atividades previstas na lei deverão respeitar o licenciamento ambiental e as normas vigentes, sobretudo no período de defeso da piracema. Durante esse período, apenas a pesca científica poderá ser autorizada, e a prática esportiva dependerá de permissão expressa dos órgãos competentes.
Fomento ao turismo e desenvolvimento regional
Um dos pontos mais relevantes é a possibilidade de os municípios construírem marinas e passagens públicas de acesso ao sítio pesqueiro, fortalecendo o turismo da pesca esportiva e científica.
Essa iniciativa tende a transformar a região em um polo atrativo para turistas, pesquisadores e investidores, movimentando a economia local e gerando novas oportunidades para empreendedores do setor.
Penalidades e fiscalização
A lei prevê que infrações cometidas dentro do sítio pesqueiro estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação federal e estadual, incluindo a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e outras normas correlatas.
Importância para Mato Grosso
Com a criação do Sítio Pesqueiro Estadual do Teles Pires, Mato Grosso avança na organização da atividade pesqueira, conciliando preservação ambiental, geração de renda e incentivo ao turismo.
A medida coloca a região de Sinop em evidência no cenário nacional da pesca esportiva, garantindo que a riqueza do Rio Teles Pires seja preservada para as presentes e futuras gerações.
📖 Referência: Lei nº 13.012, de 13 de agosto de 2025




