A Assembleia Legislativa de Mato Grosso promulgou a Lei nº 13.012, de 13 de agosto de 2025, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco, que cria o Sítio Pesqueiro Estadual do Teles Pires. A medida representa um marco para o desenvolvimento sustentável da pesca esportiva, científica e de subsistência na região Norte do estado.

Localização estratégica
O sítio pesqueiro abrange todo o perímetro do lago formado pela Usina Hidrelétrica de Sinop, no Rio Teles Pires, correspondendo a uma área de 342 km². O reservatório se estende pelos municípios de Sinop, Cláudia, Itaúba, Ipiranga do Norte e Sorriso, tornando-se um dos maiores espaços regulamentados para a prática da pesca esportiva em Mato Grosso.
As coordenadas geográficas descritas na lei delimitam com precisão a área de atuação, garantindo clareza jurídica sobre o espaço destinado às atividades pesqueiras.
Objetivos e usos permitidos
O novo sítio pesqueiro tem como finalidade:
- Pesca esportiva: atividade recreativa com soltura saudável dos peixes após a captura, garantindo a preservação das espécies;
- Pesquisa científica: incentivo a estudos sobre a biodiversidade local;
- Piscicultura: regulamentada na modalidade de tanque-rede, desde que licenciada ambientalmente e restrita a espécies nativas da bacia;
- Subsistência: manutenção da atividade tradicional dos ribeirinhos, chacareiros e sitiantes das margens do rio.
A lei estabelece ainda que o sítio pesqueiro não é considerado unidade de conservação, mas terá regime de manejo pesqueiro específico, com foco na proteção parcial dos recursos naturais e no uso sustentável.

Respeito às normas ambientais
O texto legal reforça que todas as atividades devem observar o licenciamento ambiental e as normas vigentes, especialmente em períodos de defeso da piracema, quando apenas a pesca científica pode ser autorizada. A pesca esportiva durante o defeso dependerá de autorização expressa dos órgãos competentes, desde que não prejudique a reprodução das espécies.
Fomento ao turismo e desenvolvimento regional
Outro ponto de destaque é a possibilidade de os municípios envolvidos construírem marinas e passagens públicas para dar acesso ao sítio pesqueiro, fomentando o turismo da pesca esportiva e científica.
Essa medida abre espaço para que a região se consolide como um polo de atração de turistas, pesquisadores e investidores, fortalecendo a economia local e ampliando as oportunidades para os empreendedores ligados ao turismo e à pesca esportiva.
Penalidades e fiscalização
A lei também prevê que infrações cometidas dentro do sítio pesqueiro estarão sujeitas às penalidades estabelecidas pela legislação federal e estadual em vigor, incluindo a Lei Federal nº 9.605/1998 (crimes ambientais) e demais normativas correlatas.
Importância para Mato Grosso
Com a promulgação desta lei, Mato Grosso dá um passo importante na organização da atividade pesqueira, equilibrando preservação ambiental, geração de renda e incentivo ao turismo. O Sítio Pesqueiro Estadual do Teles Pires coloca a região de Sinop em evidência no cenário nacional da pesca esportiva, garantindo que a biodiversidade do rio seja preservada para as presentes e futuras gerações.
Referência: LEI Nº 13.012, DE 13 DE AGOSTO DE 2025




